domingo, 15 de maio de 2011

Legislação do meio ambiente

De acordo com a Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.” (Artigo 225)
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma lei sobre crimes ambientais que, se colocada em prática, poderá provocar melhoria real do meio ambiente. É um importante instrumento para nossa ação como defensores do ecossistema e da qualidade de vida no planeta.
A Lei de Crimes Ambientais (no 9065/98) vigora desde 30 de março de 1998. Ela prevê penas de ordem administrativa, civil e criminal para a autoria ou co-autoria em condutas lesivas ao meio ambiente.
Essa lei atendeu, de certa forma, às recomendações da Carta da Terra e da Agenda 21, aprovadas durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Os países signatários se comprometeram a criar leis para a responsabilização por danos ao meio ambiente e para a compensação às vítimas da poluição.
A lei ainda é palco de polêmicas, recebeu dez vetos do governo federal e ainda apresenta muitas lacunas. Mas sua aprovação foi um avanço político e cultural para a proteção ao meio ambiente, principalmente porque nomeia os crimes ecológicos e permite punição.